Tema do mês: Rádio Universitária da UERN

terça-feira, 9 de março de 2010

PALAVRAS DE ORDEM POR VERUSKA SAYONARA

A Constituição instituiu exigências específicas para os meios de comunicação eletrônica. O rádio e a televisão particularizam-se no tratamento legal pelo alcance físico e poder de influência, aparentemente imensuráveis. A transmissão desses veículos dá-se pela forma hertziana, ou seja, por ondas de hertz (cujo domínio é público). A razão da sistemática específica está, assim, na natureza restritiva dos recursos - as zonas de emissão, ondas hertzianas públicas. O caráter de publicístico explica a razão de serem reclamadas prerrogativas de serviços públicos para a concessão de canais abertos de rádio e TV. A Constituição disciplina a concessão de serviço de radiodifusão sonora (rádio) e de sons e imagens (TV), atribuindo ao Poder Executivo a competência para sua outorga e renovação (art. 223). No entanto, apesar desse teor público, predomina o critério político na distribuição de concessões, permissões e autorizações.

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